JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.599

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.599, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/04/2023, p. 24/05/2023

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Negativa de seguimento ao HC em razão da supressão de instância. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Recurso que não enfrenta a fundamentação da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos da inicial. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido (HC 225599 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2023 PUBLIC 24-05-2023)
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