JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.537

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.537, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas na hipótese. 3. Embargos rejeitados. (HC 209537 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023)
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