ARE 819.582
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/09/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 819582 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)