JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.604

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
13/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.604, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 13/06/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Desclassificação. Peculato na modalidade culposa. 3. Ausência de comprovação efetiva de que o paciente tenha agido com dolo específico de realizar ato irregular quanto às assinaturas dos cheques para atingir finalidade ilícita. 4. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada, visando apenas a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 212604 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022)
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