JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.227

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.227, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Dosimetria da pena. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Confiram-se, nessa mesma linha, os seguintes precedentes: HC 128.840-AgR, de minha Relatoria; RHC 116.108, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 117.762, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 91.711, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 2. O STF já decidiu que o “exame acerca da continuidade delitiva importa em revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de habeas corpus” (HC 101.733, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin). 3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Assim, a discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da “motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão” (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 214227 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.542

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/11/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Dosimetria da pena. Fatos e provas. Pena-base. Acréscimo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Lu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.016

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/05/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Inadequação da via eleita. Condenação transitada em julgado. Reiteração de pedido anterior. Dosimetria da pena. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto cond…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.055

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/11/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Precedentes. 2. A orientação jurisprudencial desta …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.296

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 13/06/2023

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Reiteração de pedido anterior. Dosimetria da pena. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. O entendimento desta Corte é de q…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.251

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/08/2021

EMENTA: penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Dosimetria da pena. Fatos e provas. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado. Precedentes. 2. Na hipótese, não se verifica ilegalidade flagrante ou abuso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.