JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.293

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
07/11/2014

STF – AR 2.293, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 16/10/2014, p. 07/11/2014

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito da controvérsia, fica revelada a inadequação do pedido rescisório. (AR 2293 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.316

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 18/12/2015

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses revelado com a ação, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2316 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)

AR 2.364

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 02/12/2015

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – INVIABILIDADE. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2364 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.