JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 749.339

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – RE 749.339, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Anistia. Militar. Artigo 8º do ADCT. Promoção. Observância do quadro de carreira. Necessidade. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 8º do ADCT abrange as promoções tanto por antiguidade quanto por merecimento, desde que compreendidas no quadro da carreira a que pertencia o anistiado e desde que observados os prazos de permanência em atividade previstos nas normas de regência. 2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 799.908/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a jurisprudência no sentido da impossibilidade de os anistiados políticos, nos moldes do art. 8º do ADCT, serem promovidos a carreira diversa da que pertenciam quando em atividade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 749339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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