JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.443

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/09/2014
Data de publicação
03/11/2014

STF – ADI 2.443, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 25/09/2014, p. 03/11/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – ORIGEM – SERVIÇO DO EXECUTIVO. Consoante disposto na Carta da República, incumbe ao Chefe do Poder Executivo o encaminhamento de projeto de lei que vise alterar procedimento adotado no respectivo âmbito. CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO – EXECUTIVO – DISCIPLINA – INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. A iniciativa de projeto de lei objetivando a disciplina de central de atendimento telefônico de serviço do Executivo cabe a este último e não ao Parlamento. (ADI 2443, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 2.295

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 15/06/2016

EMENTA: PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusivas a relações mantidas com particulares, incumbe a iniciativa do projeto ao Chefe do Poder Executivo. (ADI 2295, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)

ADI 4.945

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 21/08/2019

EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo estadual compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, e 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplicáveis aos Estados por força da simetria. (ADI 4945, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)

ADI 2.799

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 18/09/2014

EMENTA: PODERES – SEPARAÇÃO – PROCESSO LEGISLATIVO. A disciplina da iniciativa de projeto prevista na Constituição Federal é de observância obrigatória pelos estados-membros ante o princípio sensível da separação de Poderes. Precedentes: Ação Originária nº 284, relator ministro Ilmar Galvão, e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 243/RJ, de minha relatoria, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 25 de agosto de 1995 e 29 de novembro de 2002, respectivamente. (ADI …

ADI 5.442

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 17/03/2016

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – CONCESSÃO. Surgindo a relevância e o risco de manter-se com plena eficácia os preceitos atacados, impõe-se o deferimento da medida acauteladora, suspendendo-os. PROJETO DE LEI – INICIATIVA EXCLUSIVA – EMENDA PARLAMENTAR – DESVIRTUAMENTO. A ausência de pertinência temática de emenda da casa legislativa a projeto de lei de iniciativa exclusiva leva a concluir-se pela inconstitucionalidade formal. (ADI 5442 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.