ADI 2.295
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 15/06/2016
EMENTA: PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusivas a relações mantidas com particulares, incumbe a iniciativa do projeto ao Chefe do Poder Executivo. (ADI 2295, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)