JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.235

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.235, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Da decisão monocrática que aplica o tema da repercussão geral não cabe agravo a esta Corte, mas agravo regimental ao próprio Tribunal prolator da decisão. Erro grosseiro. 3. Ausente ilegalidade na certificação do trânsito em julgado. 4. Inexistente ilegalidade na dosimetria a reclamar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo improvido. (HC 215235 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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