JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.331

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.331, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Reexame de requisitos. Dupla supressão. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado por esta suprema corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo a que se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. II - O presente recurso se mostra inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo a que se nega provimento. (HC 215331 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
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