- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STF – ARE 821.653, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 18/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 739.382, Rel. Min. Gilmar Mendes, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão sobre responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem (Tema 657). O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 821653 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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