JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 683.621

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – RE 683.621, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, a envolver fundamento constitucional consignado no acórdão de origem, cabe prover os declaratórios para que o extraordinário tenha regular sequência. (RE 683621 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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