ARE 1.285.522
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o provimento dos embargos de declaração. (ARE 1285522 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2021 PUBLIC 22-04-2021)