ARE 900.362
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. MAJORAÇÃO. COBRANÇA. 1. A controvérsia relativa à existência de majoração do IPTU e respectiva cobrança cinge-se ao reexame da legislação ordinária local e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário. Súmulas 279, 280 e 636 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 900362 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015,…