JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.106

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STF – EMB.DECL. NA QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.106, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARTE DO ACÓRDÃO QUE TEM O SUPOSTO VÍCIO. APONTAMENTOS DE QUESTÕES ESTRANHAS AOS AUTOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da parte da decisão que padece de erro material e a apresentação de questões totalmente dissociadas do que decidido pelo Colegiado implica o não conhecimento do recurso, por não terem sido cumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (MS 37106 QO-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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