JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.829

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.829, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

EMENTA Reclamação ajuizada para garantir a observância da Súmula Vinculante nº 14. Alegado impedimento de acesso integral a todas as diligências referentes ao inquérito policial. Existência de diligências a serem cumpridas. Sigilo especial previsto na Lei nº 12.850/13. Ato reclamado em conformidade com o entendimento da Súmula Vinculante nº 14 do STF. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 51829 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022)
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