- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STF – RE 565.136, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE GOIÁS. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ALTERAÇÃO NO SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO DE PARIDADE COM OS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 563.965 (Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/3/2009, submetido ao regime do art. 543-B do CPC), firmou a orientação de que não há direito adquirido a regime de cálculo de remuneração, desde que eventuais alterações não impliquem redução do valor nominal global percebido pelo servidor público, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. A isonomia determinada pelo art. 7º da EC 41/03 deve ser observada entre os servidores inativos e os servidores em atividade beneficiados pela estabilidade financeira, e não entre aqueles e os atuais ocupantes do cargo em comissão (RE 226.462, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ de 25/5/2001). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 565136 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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