- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STF – HC 108.401, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 01/02/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS AJUIZADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. AÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O fundamento adotado pela autoridade impetrada para não conhecer do HC 105.673-CE diverge da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Orientação de que, em se tratando de habeas corpus contra decisão de “apelação – que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento integral da causa – reputa-se competente originariamente o STJ, ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada” (HC 85.702, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). 2. Habeas corpus parcialmente deferido, tão-somente para determinar que o órgão colegiado competente aprecie, como entender de direito, o mérito da impetração. (HC 108401, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.