JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 110.709

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
18/05/2012

STF – RHC 110.709, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 18/05/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS AJUIZADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. AÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se pode estabelecer, como uma espécie de condição processual para o conhecimento do HC ajuizado no STJ, a prévia interposição de recurso especial contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Segundo Grau, em sede de apelação. Condição processual, essa, que não ressai do art. 105 da Constituição Federal de 1988, no sentido de que é da competência da Casa Superior de Justiça processar e julgar, originariamente, “os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea ‘a’, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral” (alínea “c” do inciso I do art. 105 da Constituição Federal de 1988). Confiram-se os HCs 110.118, redator para o acórdão o ministro Joaquim Barbosa; e 110.289, da minha relatoria. 2. A falta de interposição do recurso especial contra acórdão proferido no julgamento da apelação não impossibilita o conhecimento do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Situação que atrai a competência originária da Casa Superior de Justiça (art. 105 da Constituição Federal de 1988), “ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada” (HC 85.702, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido tão-somente para determinar que o órgão colegiado competente aprecie, como entender de direito, o mérito da impetração ajuizada no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez sessões, contado da data da comunicação deste julgamento. (RHC 110709, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2012 PUBLIC 18-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 110.289

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 29/11/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS AJUIZADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. AÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falta de interposição do recurso especial contra acórdão proferido no julgamento da apelação não impossibilita o conhecimento do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Situação que atrai a competência originária da Casa Superior de Justiça (art. 105 da Constituição Federa…

HC 112.186

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 14/02/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CABIMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO DEDUZIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO PROCESSUAL PARA O TRÂMITE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se pode estabelecer, como uma espécie de condição processual para o conhecimento do HC ajuizado no STJ, a prévia interposição de recurso especial contra o acórdão proferido pelo tribunal de segundo grau, em sede de apelação. Condição processual, essa, que não …

RHC 108.439

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 20/03/2012

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONHECEU PARCIALMENTE DA IMPETRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO PROCESSUAL PARA O TRÂMITE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se pode estabelecer, como uma espécie de condição processual para o conhecimento do HC ajuizado no STJ, a prévia interposição de recurso especial contra o acórdão proferido pelo tribunal de segundo grau, em sede de ape…

HC 108.401

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 02/08/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS AJUIZADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. AÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O fundamento adotado pela autoridade impetrada para não conhecer do HC 105.673-CE diverge da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Orientação de que, em se tratando de habeas corpus contra decisão de “apelação – que, em princípio, devolve ao Tribun…

HC 110.947

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/05/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO PELA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ATO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O recurso especial não é pressuposto necessário ou critério para admissibilidade de habeas corpus. Precedentes. 2. Ordem concedida para determinar à Quinta Turma do Superior Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.