JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.827

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.827, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de redução de pena e aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Tráfico de drogas. Dosimetria. 4. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Não preenchimento dos requisitos legais. 5. Análise probatória em sede de habeas corpus. Impossibilidade 6. Agravo regimental desprovido. (HC 229827 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.291

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal. Processo penal. 3. Tráfico de drogas. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais. 4. Instrução probatória em sede de habeas corpus. Impossibilidade. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 240291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-09-2024 PUBLIC 25-09-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.643

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prova ilegal. Inexistência. 3. Tráfico de drogas. Pedido de redução de pena e aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais. 4. Análise probatória em sede de habeas corpus. Impossibilidade. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 239643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.594

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. 3. As circunstâncias do crime constituem elementos concretos aptos a afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 228594 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.099

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Impossibilidade. 5. Associação criminosa ao tráfico. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 204099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.099

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2.Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Possibilidade. 5. Dedicação a atividades criminosas não comprovada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 206099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.