JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.717

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.717, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Decisão condenatória transitada em julgado. Utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal de revisão criminal. Impossibilidade. Precedentes. 5. Dosimetria da pena. Cláusula de redução de pena (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006). 6. Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 225717 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023)
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