JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.872

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.872, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento nos temas 588, 750, 753 e 767 da repercussão geral. 4. Ausência de teratologia ou usurpação da competência do STF. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 50872 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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