JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 735.969

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
28/04/2015

STF – ARE 735.969, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 28/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Remuneração. Vinculação a múltiplos do salário mínimo. Impossibilidade. Equiparação de vencimentos. Isonomia. Súmula 339 do STF. Repercussão geral. Manutenção da jurisprudência. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a impossibilidade de vinculação de piso salarial a múltiplos do salário mínimo. 2. A Corte já firmou o entendimento de que não pode o Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. Incidência da Súmula nº 339/STF. 3. Essa orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE nº 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral. (DJe de 10/11/14). 4. Agravo regimental não provido. (ARE 735969 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 27-04-2015 PUBLIC 28-04-2015)
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