JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 848.801

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STF – RE 848.801, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DECISÃO JUDICIAL. 26,06%. DIFERENÇA DE PERCENTUAL REMUNERATÓRIO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. EFICÁCIA TEMPORAL. SUPERVENIENTE. INCORPORAÇÃO DEFINITIVA AOS VENCIMENTOS. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DA DECISÃO. RE 596.663-RG. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 848801 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015)
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