JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.562

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
24/04/2015

STF – HC 124.562, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 24/04/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Roubo majorado e formação de quadrilha (art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, e art. 288, todos do CP). Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 5. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de ser idônea a prisão decretada com base em fatos concretos observados pelo juiz na instrução processual, notadamente a periculosidade, não só em razão da gravidade do crime, mas também do modus operandi da conduta delituosa. 6. Excesso de prazo no encerramento da instrução criminal. Matéria não analisada nas instâncias precedentes, razão pela qual o conhecimento originário importaria em indevida supressão de instância. 7. Writ conhecido parcialmente e, nessa parte, ordem denegada. (HC 124562, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
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