RE 938.785
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/06/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Mudança de trajeto. Criação de nova linha. Novo procedimento licitatório. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 938785 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …