JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.321

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.321, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Impossibilidade de tratamento de saúde na instituição prisional não demonstrada. Precedentes. 5. Pedido formulado fora de tempo, porquanto apresentado somente no agravo. Inovação recursal. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 216321 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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