EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.463
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/02/2022
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Inexistência dos apontados vícios. Recurso rejeitado. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Rcl 47463 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)