JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.499

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.499, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida. Uso injustificado de instrumentos processuais. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2º, do CPC). (Rcl 55499 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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