JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 886.308

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STF – ARE 886.308, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Critério de classificação de imóvel. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável e do acervo fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 886308 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 17-06-2015 PUBLIC 18-06-2015)
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