ARE 895.158
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação da legislação local. Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)