JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.997

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
25/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.997, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 25/05/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. TÉRMINO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. LICENCIAMENTO. PERDA DO STATUS DE MILITAR NO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O licenciamento das Forças Armadas em razão do término do serviço militar obrigatório implica falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal em que se imputa ao acusado a prática do crime de deserção. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 204997 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2023 PUBLIC 25-05-2023)
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