JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 276.923

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – RE 276.923, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01/07/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INVIABILIDADE. Impõe-se, para o cabimento dos embargos, a similitude fática entre o acórdão paradigma e o recorrido. (RE 276923 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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