JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.030

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.030, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Dosimetria. 3. Discricionariedade judicial. Cabe às instâncias ordinárias decidir sobre a aplicação ou não do benefício disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e, se aplicável, a fração pertinente. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 222030 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023)
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