AI 849.810
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/04/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Critérios de cálculo. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 849810 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012…