JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.407.622

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
15/05/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.407.622, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 15/05/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Definição da competência para apreciação de responsabilidade civil decorrente de atos praticados durante movimento grevista. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1407622 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023)
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