JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.336

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
17/05/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.336, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 17/05/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Transporte público. Direito local. Leis Distritais 232/1992 e 953/1995. 3. Veículo de passeio. Fraude não configurada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1338336 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2023 PUBLIC 17-05-2023)
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