JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.785

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.785, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Mudança de trajeto. Criação de nova linha. Novo procedimento licitatório. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 938785 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.419.809

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/05/2023

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte intermunicipal de passageiros. Regulamentação e fiscalização do itinerário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1419809 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.342.831

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/12/2021

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte irregular de passageiros. Veículo de passeio. Características necessárias para fraudar o sistema de transporte coletivo. Leis Distritais 239/1992 e 953/1995. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional pertinente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1342831 AgR, Relator(a)…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.843

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Petição de recurso extraordinário inexistente. Ausência de procuração do subscritor 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918843 AgR-segundo, Rela…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.118.647

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Transporte coletivo intermunicipal. Concessão. Nulidade do contrato. 4. Alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 5. Matéria decidida com fundamento em legislação i…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.110.140

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Concessão ou permissão. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.