JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 864.001

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/11/2015

STF – ARE 864.001, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 09/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Compensação de ofício. Créditos tributários com débitos tributários que se encontram com a exigibilidade suspensa. Infraconstitucional. 1. No caso, ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem acerca da impossibilidade de o Fisco proceder de ofício à compensação de créditos tributários com débitos tributários que se encontram com exigibilidade suspensa demandaria o reexame da causa à luz da legislação ordinária (Lei nº 9.430/96, Decreto-lei nº 2.287/86, Decreto nº 2.138/87, IN SRF nº 600/05). 2. A pretensão do agravante não se traduz em ofensa direta à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 864001 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
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