JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.763

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.763, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Dosimetria. 3. Inépcia da denúncia por falta de norma complementadora do tipo penal em branco. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa. Precedentes. 4. Natureza e quantidade de drogas utilizadas apenas na 3ª fase da dosimetria. 5. Deve ser preservada, em regra, a dosimetria realizada pela instância ordinária. Precedentes. 6. Eventual transgressão ao art. 212 do CPP deve ser alegada em audiência, sendo necessária a comprovação do prejuízo para declaração da nulidade do ato. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 227763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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