JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 524.031

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
11/11/2011

STF – RE 524.031, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 30/08/2011, p. 11/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO DO TRIBUTO EM SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. “CÁLCULO POR DENTRO”. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a sistemática de inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo, denominada “cálculo por dentro”, não ofende a Constituição Federal. Precedente: RE 582.461, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 524031 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011 EMENT VOL-02624-01 PP-00103)
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