JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 510.439

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – AI 510.439, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CÁLCULO POR DENTRO. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a inclusão do montante do ICMS em sua própria base de cálculo (RE 582.461, rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ de 18.08.2011). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 510439 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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