RE 466.412
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/12/2015
EMENTA: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – PROGRESSIVIDADE – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 – PERÍODO ANTERIOR – ALÍQUOTA MÍNIMA. Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, estabelecida antes da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima prevista na lei impugnada e de acordo com a destinação do imóvel. Precedente: Recurso Extraordinário nº 602.347/M…