JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.731

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.731, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e organização criminosa. 4. O habeas corpus não constitui meio hábil para rever o procedimento para julgamento colegiado adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, por constituir matéria interna corporis, de modo que eventual insurgência deve ser resolvida no âmbito daquela Corte. 5. As provas requeridas pela defesa já foram produzidas nos autos, de modo que o pedido tem intuito manifestamente protelatório. Desse modo, o indeferimento do pedido pelo Juízo de origem está em conformidade com o art. 411, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 254731 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
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