JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 235.480

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – RE 235.480, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Inexistência da apontada omissão, inexistindo tampouco erro material a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Ausência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Decisão, ademais, consentânea com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. 3. Questão relativa à eventual deserção do recurso extraordinário que não foi anteriormente ventilada nos autos e que não poderia ser reconhecida de ofício sem que à parte contrária fosse dada oportunidade de defender-se de tal imputação. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 235480 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00040)
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