- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STF – RHC 133.120, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 30/03/2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consideradas as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados pelo Juízo de origem, mantidos nas instâncias antecedentes, além da necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, harmoniza-se a constrição da liberdade do Recorrente com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentada em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, motivo idôneo para a custódia cautelar. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 133120, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 29-03-2016 PUBLIC 30-03-2016)
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