JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.794

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.794, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime de estelionato, na forma do art. 71 do CP. Exasperação da pena-base e fixação do regime semiaberto. Ausência de ilegalidade. Pena de 1 ano e 7 meses. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e circunstâncias do crime). Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 229794 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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