STA 512
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 20/10/2011
EMENTA: CARGO PÚBLICO. Acumulação. Um de magistério com outro de nível técnico. Alegação de grave lesão. Não ocorrência. Questão de fundo da causa. Pedido com caráter de sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Pedido de suspensão de tutela antecipada rejeitado. Agravo regimental improvido. Rejeita-se pedido de suspensão que não demonstra grave lesão aos interesses públicos tutelados, mas apresenta nítido caráter de recurso. (STA 512 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), …