JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 913.264

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STF – ARE 913.264, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 05/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MARCO PRESCRICIONAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. As balizas prescricionais referentes à interposição de ação para exigir contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho é controvérsia que não ostenta repercussão geral, uma vez que não há matéria constitucional a ser analisada. 2. Repercussão geral rejeitada. (ARE 913264 RG, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 05-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 25-05-2016 PUBLIC 27-05-2016)
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