JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.976

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – HC 106.976, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. LANÇA-PERFUME. SÚMULA 691. 1. Apesar da droga apreendida ser lança-perfume, de baixa intensidade lesiva, a grande quantidade envolvida aliada à fuga do paciente do local do crime impedem que a decretação da prisão cautelar seja qualificada como arbitrária. 2. Não se admite habeas corpus contra o indeferimento de liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos teratológicos, o que não se verifica no presente feito. Súmula 691. 3. Habeas corpus não-conhecido. (HC 106976, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00413)
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