JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 488.650

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
27/10/2011

STF – RE 488.650, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 27/10/2011

Ementa

EMENTA: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM REGIMENTAL. COFINS. LEI Nº 9.718/98 E LC Nº 70/91. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DE LEIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA. Agravo regimental não provido. 2. REGIMENTAL. VÍCIO FORMAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ART. 321 DO RISTF. MITIGAÇÃO. Se da leitura do recurso extraordinário é possível se inferir seu dispositivo constitucional autorizador, deve-se apreciar a violação ao texto constitucional em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. 3. Agravo regimental não provido. (RE 488650 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-207 DIVULG 26-10-2011 PUBLIC 27-10-2011 EMENT VOL-02616-01 PP-00053)
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