JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.543

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
22/11/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.543, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/11/2023, p. 22/11/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Reconhecimento da inaplicabilidade da súmula 691/STF. 3. Correção que não justifica a atribuição de efeitos infringentes. Ocorrência de dupla supressão de instância. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. 4. Embargos acolhidos apenas para afastar a aplicação da Súmula 691, mantendo o acórdão recorrido por outros fundamentos. (HC 213543 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2023 PUBLIC 22-11-2023)
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