JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 134.023

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
13/10/2016

STF – HC 134.023, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 13/10/2016

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e arma de fogo. Corrupção de menores. 3. Superveniência de sentença condenatória. Constrição cautelar mantida com os mesmos fundamentos da prisão preventiva. Não configuração de perda do objeto do writ. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 5. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentada em que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 6. Ordem denegada. (HC 134023, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 11-10-2016 PUBLIC 13-10-2016)
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