JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 646.167

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – AI 646.167, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 646167 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-03 PP-00440)
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